Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 035002

Data
07/12/1995
Relator
Anselmo Rodrigues
Fonte
Decisão
Rejeição rec cont.

Indeferimento tácito Instituto politécnico Acto lesivo Dever legal de decidir Rejeição do recurso contencioso Recurso tutelar facultativo Competência do ministro da educação Comissão instaladora Disciplina académica


Sumário

I - O acto ministerial de autorização previsto no Dec.
21160, é um acto constitutivo e não um acto de execução.
Trata-se de um acto da competência das Comissões Instaladoras previstas no D.L. 513-I1/79, sujeito a tutela correctiva "a priori" por parte da entidade tutelar.
II - Trando-se de um acto tutelar, o recurso para o Ministro previsto naquele diploma é um recurso tutelar facultativo, pelo que não obstante o dever legal de pronúncia, previsto no art. 9 do C.P.A. art. 167, n. 2 do mesmo diploma, o não cumprimento desse dever nada acrescenta à posição do recorrente, já que ele podia ir a tribunal impugnar a decisão.
III - O acto lesivo do seu interesse é esse acto administrativo e não o acto de indeferimento tácito do Ministro, razão por que o recurso deste último carece de objecto e deve ser rejeitado.


Texto da decisão