Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 034939

Data
24/04/1996
Relator
Pamplona de Oliveira
Fonte
Decisão
Provido.

Responsabilidade extracontratual Estado Legitimidade passiva Instituto público Organização internacional Comité intergovernamental para as migrações europeias


Sumário

I - A legitimidade afere-se pelo critério fixado no art. 26 do Cód.Proc.Civ. sendo essencialmente um problema concernente à posição das partes em relação à lide.
II - O Estado, pessoa colectiva de direito interno, tem um substracto de natureza residual constituido por tudo aquilo que na Administração Pública não reveste uma outra personalidade jurídica.
III - Os institutos públicos inscrevem-se na administração indirecta do Estado e, detendo personalidade jurídica, não se confundem com a pessoa jurídica Estado, como sujeito de direito.
IV - As organizações internacionais são associações voluntárias de sujeitos de direito internacional dotadas de ordenamento jurídico próprio e de órgãos próprios através dos quais prosseguem, em nome próprio, fins comuns aos membros das organizações.
V - Na ausência de estipulação expressa, o Estado não é civilmente responsável pelos actos ilegais e lesivos praticados por órgãos ou agentes de organizações internacionais sediadas no seu território, pois não


Texto da decisão