Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 034936

Data
02/11/1994
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Dano Indemnização Reconstituição natural Prosseguimento do recurso Cessação de efeitos do acto


Sumário

I - O prosseguimento do recurso ao abrigo do disposto no artigo 48 da LPTA pressupõe que o seu eventual provimento possa conduzir à reconstituição natural da situação anterior à ilegalidade cometida pela Administração.
II - Deste modo, não se justifica o prosseguimento e o recurso tem de ser declarado findo por carência de objecto quando o acto caduca em virtude do decurso de prazo nele fixado e os efeitos que subsistem configuram danos apenas, como tal só susceptíveis de indemnização.


Texto da decisão