Nulidade de sentença Falta de fundamentação
Sumário
I - Nos termos do art. 659 n. 2 do Código de Processo Civil, a sentença deve descriminar os factos sobre que estrutura a decisão.
II - É nula a sentença que não especifique os fundamentos de facto que justifiquem a decisão, nos termos do citado art. 659 n. 2 e 668 n. 1 al. b) do CPC.