Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 034836

Data
09/06/1994
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Princípio do inquisitório Poderes do juiz Suspensão de eficácia Ónus de prova Princípio do dispositivo Pena de suspensão Prejuízo de difícil reparação Recurso jurisdicional Grave lesão do interesse público


Sumário

I - Não existe na suspensão de eficácia de actos administrativos, processo de jurisdição voluntária, um
ónus de produção de prova, na medida em que o tribunal pode livremente investigar os factos.
II - Por isso, não carece o requerente de fazer prova dos factos que alega, reveladores da probabilidade da produção dos prejuízos que viria a sofrer com a imediata execução do acto impugnado, bastando que tais factos sejam credíveis e não sofram séria contestação do requerido.
III - Poderá, porventura, o requerente vir a suportar o gravame da carência ou insuficiência da prova, não porque sobre ele impenda essa obrigação, mas pela incerteza que possa deixar no juiz a prova carreada para os autos, impondo-lhe que decida, neste caso, contra a parte a quem incumbiria o ónus da prova.
IV - A violação por funcionário dos deveres de zelo, obediência e lealdade, punida com pena de suspensão por 80 dias, não sendo desonrosa nem de tal modo grave que comprometa a manutenção da relação funcional, não deve, em princípio, classificar-se de gravemente lesiva do interesse público.


Texto da decisão