Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 034832

Data
08/03/2000
Relator
Isabel Jovita
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Comissão de serviço Posse Aceitação Nomeação Cessação de funções Pessoal dirigente


Sumário

O conceito de "nomeação" utilizado pelo legislador no nº 3 do art. 5º do Dec.Lei nº 323/89, de 26 de Setembro, deve entender-se como nomeação eficaz, isto, é reportada ao momento da tomada de posse do novo titular.
Pelo que o anterior dirigente, cuja comissão de serviço não foi renovada, apenas cessa as funções de gestão corrente, previstas no citado preceito, com a tomada de posse do novo titular.


Texto da decisão