Comissão de serviço Posse Aceitação Nomeação Cessação de funções Pessoal dirigente
Sumário
O conceito de "nomeação" utilizado pelo legislador no nº 3 do art. 5º do Dec.Lei nº 323/89, de 26 de Setembro, deve entender-se como nomeação eficaz, isto, é reportada ao momento da tomada de posse do novo titular.
Pelo que o anterior dirigente, cuja comissão de serviço não foi renovada, apenas cessa as funções de gestão corrente, previstas no citado preceito, com a tomada de posse do novo titular.