Deferimento tácito Acção para reconhecimento de direito Acto expresso Notificação do acto administrativo Eficácia do acto administrativo
Sumário
I - Não se forma acto tácito de deferimento se, no prazo legal para a decisão, a Administração pratica acto expresso de indeferimento.
II - A falta de notificação do acto expresso ou a sua notificação tardia implica a ineficácia do mesmo acto mas não a sua invalidade.
III - Não procede o pedido de reconhecimento do direito do administrado ao deferimento tácito, em acção proposta para o efeito, se se provar que, no prazo legal, a Administração pratica o acto expresso de indeferimento, embora este acto tenha sido notificado ao interessado para além do prazo normal mas em todo o caso em data anterior à propositura de acção.