Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 034796

Data
28/05/1997
Fonte
Decisão
Julgada improcedente questão prévia.

Processo disciplinar Pena disciplinar Personalidade jurídica Instituto politécnico Recurso hierárquico impróprio Aluno Recurso tutelar necessário Regime de instalação Tutela correctiva Ministro da educação


Sumário

I - Os Institutos Politécnicos, mesmo na fase de instalação, têm personalidade jurídica, estando sujeitos a tutela do Ministro da Educação.
II - Tal tutela, de natureza correctiva ou integrativa "a priori", no que toca a procedimentos disciplinares contra alunos é condição do exercício de competência da entidade tutelada, a esta cabendo a autoria do acto praticado.
III - Só, os casos expressamente determinados na lei, as decisões da autoridade tutelada estão sujeitos a recurso tutelar necessário ou recurso hierárquico impróprio necessário .


Texto da decisão