Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 034745

Data
29/11/1994
Fonte
Decisão
Indeferimento.

Nulidade processual Prazo Arguição de nulidade Interposição do recurso Notificação por carta registada Notificação judicial Pagamento imediato da multa


Sumário

I - A notificação quer seja feita directamente quer seja feita pelo correio é um acto de índole idêntica à da citação e visa dar conhecimento de um facto, podendo o notificado aperceber-se imediatamente dos eventuais vícios ou defeitos de que legalmente enferme.
II - A arguição da nulidade da notificação por eventuais vícios desta deve ser feita no prazo de cinco dias a partir da data em que teve lugar, por aplicação analógica do art. 198, n. 2 do Cod. do Processo Civil.


Texto da decisão