Nulidade Princípio da confiança Acto de nomeação Novo sistema retributivo Funcionário municipal Acto juridicamente inexistente Escalão de vencimento Princípio da não descida de vencimento Agente putativo Integração no regime da função pública Situação jurídica subjectiva
Sumário
I - O pessoal que prestava serviço à Administração Local, admitido ou promovido por actos nulos ou inexistentes, encontrava-se antes da regularização da respectiva situação, operada ao abrigo do DL n. 413/91, em mera situação de facto, sem os direitos que a legislação aplicável aos servidores das autarquias em situação regular protegida.
II - A regularização das situações referidas em I, verificados os pressupostos, exigidos pelo art. 1, n. 2 daquele diploma, efectuou-se pela integração nos escalões de acordo com os módulos de tempo exigidos para a progressão na categoria - art. 4.
III - Ao assim dispôr aquele diploma não atinge o princípio da confiança, nem da não redução dos vencimentos, nem atinge direitos constituídos, mesmo que aquele pessoal tenha sido integrado em escalão inferior àquele pelo qual estava a ser pago, porque nenhum direito lhes assistia ao cálculo da remuneração pelas regras e pelo modo que o vinham sendo em situação irregular.