Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 034607

Data
03/11/1994
Fonte
Decisão
Provido.

Acto administrativo Ajudas de custo Indeferimento tácito Processamento de abonos


Sumário

Não pode manter-se o despacho recorrido que indeferiu liminarmente o recurso interposto de um acto tácito de indeferimento do pedido dirigido a uma Câmara Municipal para pagamento de ajudas de custo com o fundamento na inexistência de "caso resolvido", quando não há razão para se considerar não se estar perante uma situação de pura omissão ou inércia por parte da Administração.
Essa situação, base do condicionalismo do chamado acto tácito, não constitui acto administrativo e verifica-se se, em casos como os dos autos, não puder concluir-se com segurança que anteriormente ocorreu o preenchimento e remessa dos boletins itinerários do respectivoserviço processador, pois, dado o regime especial do processamento desses abonos, não pode entender-se, sem mais, o processamento da retribuição correspondente á prestação normal do trabalho como denegador do direito àqueles acréscimos remuneratórios.


Texto da decisão