Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 034526

Data
03/11/1994
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Notificação Publicação Prazo Inutilidade superveniente da lide Legitimidade activa Concurso público Rectificação Vício de forma Aviso de abertura de concurso


Sumário

I - Tendo o anúncio de abertura do concurso sido publicado na imprensa e, mais tarde, sido publicado outro a rectificar o anterior, eliminando o prazo concedido para a apresentação dos trabalhos dos concorrentes e concedendo novo prazo, ocorre vício de forma se o acto de reforma do primitivo anúncio não foi notificado aos concorrentes e assim os impediu de apresentar novos trabalhos - art. 57 n. 1 do DL 235/86 de 18.8.
II - Mesmo já tendo sido efectuadas obras de construção do complexo desportivo e recreativo e não vindo a apresentação de novo projecto diferente do aprovado alterar a situação não ocorre inutilidade superveniente da lide, uma vez que o recurso contencioso é de mera legalidade e tem por objecto a declaração da invalidade ou anulação dos actos recorridos tanto mais que existindo prémios pecuniários, o concorrente preterido mantém todo o interesse no recurso, com vista a eventual alteração da classificação do concurso que lhe permita a graduação em lugar a que corresponde um prémio.
III - O recorrente, candidato cujo projecto foi preterido tem legitimidade activa, por ter um interesse directo, imediato e pessoal e legítimo na instauração do recurso.


Texto da decisão