Competência Recurso hierárquico Indeferimento tácito Dever legal de decidir Acto definitivo Director geral da administração escolar
Sumário
I - A Direcção Geral da Administração Escolar tinha competência própria para se pronunciar sobre a validade do acto do director escolar impugnado hierarquicamente de reposicionamento da Recorrente,
Educadora de Infância do Quadro Distrital de Vinculação, no 2 Escalão de vencimentos.
Na falta de decisão expressa, no prazo legal, de
90 dias, desse recurso hierárquico é de presumir o seu indeferimento.
II - Esse acto tácito imputável à DGAE não é verticalmente definitivo, dele cabendo recurso hierárquico necessário, para a abertura da via contenciosa, para o Ministro da Educação.