Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 034477

Data
12/07/1994
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Negligência Prescrição Indemnização Responsabilidade civil extracontratual Facto ilícito Médico Conhecimento de direito Conhecimento da ilícitude


Sumário

I - O n. 1 do art. 498 do Código Civil determina o termo
"a quo" do prazo prescricional pelo conhecimento do direito por parte do lesado e não pelo reconhecimento por parte de qualquer órgão competente para o efeito, seja administrativo, seja judicial.
II - Decorrendo dos factos provados que os A.A. representavam a morte de um familiar em consequência ou actuação médica de gravosa incúria, prefigurando a existência de homicídio por recusa de assistência médica adequada, razão por que apresentaram queixa crime, tal representação e conduta prosecutória criminal não pode deixar de entender-se como reveladora de uma elevada consciência da ilicitude dos respectivos comportamentos médicos, sustentadora da possibilidade de ressarcir os danos que peticionaram em juízo.
III - Se, quando a acção de indemnização foi proposta e o réu citado para ela, já havia decorrido o prazo de 3 anos, previsto no n. 1 do art. 498 do Código Civil, sobre os momentos em que os A.A. consciencializavam a ilicitude daqueles comportamentos, estava prescrito o respectivo direito à indemnização.


Texto da decisão