Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 034416

Data
30/06/1994
Relator
Nascimento Costa
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Concessão Poder discricionário Transportes colectivos


Sumário

I - Ao outorgar uma concessão de carreira de transportes colectivos em automóveis, nos termos dos artigos 74 e 89 do Regulamento de Transportes em Automóveis, goza a Administração de poder discricionário, isto é, tem liberdade de decidir, dentro dos limites legalmente estabelecidos, o que considera satisfazer as "necessidades públicas".
II - Assim, para além dos elementos vinculados do acto discricionário, e do vício de desvio de poder, apenas são sindicáveis nestes actos os aspectos que impliquem vício de forma, violação dos princípios constitucionais da justiça, da imparcialidade, proporcionalidade e igualdade e defeitos da vontade, designadamente erro de facto, desde que patente.