Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 034363

Data
05/07/1994
Fonte
Decisão
Provido.

Documento autêntico Perda de mandato Vereador Livre convicção do julgador


Sumário

I - Um ofício do Tribunal Judicial assinado por delegação de assinatura do Juiz, com o selo branco do Tribunal aposto sobre a mesma assinatura, informando que um Vereador se havia apresentado às eleições autárquicas como militante inscrito num determinado partido político é um documento autêntico.
II - No entanto tal informação porque é um juízo formulado através dos documentos que formam o processo de candidatura, não está coberta pela força probatória plena valendo como elemento sujeito à livre apreciação do julgador.


Texto da decisão