Omissão de pronúncia Nulidade de sentença Concurso de provimento
Sumário
I - Nos termos do disposto no n. 2 (1 parte) do art. 660 do C.P.C., não ocorre nulidade por omissão de pronúncia quando o juiz não conhece de questão posta pelas partes por a considerar prejudicada pela solução dada a outros.
II - Por princípio, as normas que presidem à abertura de qualquer concurso mantêm-se válidas e eficazes durante o decorrer dos sucessivos actos e trâmites que compõem o mesmo concurso, assim garantindo os pressupostos inicialmente fixados aos concorrentes e a que se auto-vinculara a Administração.
III - O Dec-Lei n. 235/90, de 17 de Julho, só se aplica aos concursos de pessoal da carreira de diagnóstico e terapêutica, abertos após a sua entrada em vigor.