Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 034192

Data
20/06/1995
Relator
Alcindo Costa
Fonte
Decisão
Incompetência.

Escritura pública Notário Reclamação da conta Incompetência em razão da matéria Emolumentos Recurso hierárquico Relação jurídico-administrativa Relação jurídica privada


Sumário

I - A competência funcional da justiça administrativa, consiste como regra geral em julgar as acções e recursos destinados a diminuir litígios emergentes de relações jurídico-administrativas.
II - Estão excluídos da jurisdição administrativa os recursos que tenham por objecto actos que conhecem de reclamação de contas de escrituras outorgadas pelos Notários.


Texto da decisão