Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 034104

Data
26/10/1995
Fonte
Decisão
Provido.

Prazo Carreira Direcção geral das alfândegas Transição de pessoal Mudança de carreira Carreiras especiais Funcionário da alfândega


Sumário

Sendo um direito concedido aos funcionários da Direcção
Geral das Alfândegas a transição ou a integração nas carreiras especiais aduaneiras previstas no art. 1 do DL 274/90, uma vez que essa transição ou integração, tal como se dispõe no art. 7/1/c) daquele diploma, desde que haja lugar a avaliação por um júri constituído para o efeito, que se pronuncie sobre a adequação dos candidatos às funções a desempenhar, porque só depois desse júri se ter pronunciado, pode tal direito ser exercido, só depois de publicada a respectiva lista classificativa, começa a contar o prazo de um ano previsto no n. 1 do art. 7.


Texto da decisão