Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 034078

Data
01/03/2000
Fonte
Decisão
Provido.

Audiência prévia Concurso público Empreitada de obras públicas Divulgação dos métodos de selecção Factores de preferência Proposta mais vantajosa


Sumário

I - A atribuição a um dos factores - valor técnico - de um valor que, só por si, permite não ter em conta os restantes factores enumerados viola o art. 93º, nº 1 do Dec.-Lei nº 235/86, de 18 de Março.
II - O art. 100º do C.P.A. impõe a audiência prévia dos interessados antes da adjudicação da obra, mesmo nos concursos de empreitada de obras públicas.


Texto da decisão