Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 034071

Data
16/02/2000
Relator
Anselmo Rodrigues
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Erro nos pressupostos de facto Marca Propriedade industrial Utilização


Sumário

Tendo resultado provado que o titular da marca a utilizou nos três anos que antecederam o pedido de caducidade, improcede este pedido por não estar abrangido no art. 124º, nº 3 do Código Propriedade Industrial, na redacção, então em vigor, do Dec. 30.679 de 24 de Agosto de 1940.


Texto da decisão