Juros de mora Acção de condenação
Sumário
I - Os juros de mora, em obrigação ilíquida, como
é o caso, contam-se apenas a partir do trânsito em julgado da sentença recorrida;
II - A decisão recorrida não violou os arts. 74,
75 e 167 alín. i) [ou e)] da C. Rep. Portuguesa.
III - A decisão recorrida não violou o disposto nos arts. 334 e 406 n. 1 do Cód. Civil.