Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 033961

Data
16/06/1994
Relator
Azevedo Moreira
Fonte
Decisão
Provido.

Caso julgado Execução de sentença Âmbito do processo executivo


Sumário

I - A questão de saber se a Administração executou ou não uma decisão do Tribunal transitada em julgado é comandada pelo âmbito dessa mesma decisão.
II - Em recurso contencioso de anulação (abstraindo dos vícios geradores de nulidade ou de inexistência jurídica), o Tribunal tem o seu campo de cognição limitado aos vícios alegados pelo recorrente e pelo M.P..
III - Deste modo, a afirmação incidental, feita na sentença exequenda de que a comissão de serviço de que o recorrente foi ilegalmente afastado tinha a duração de 3 anos, não correspondendo a nenhum dos vícios alegados, não se insere no conteúdo decisório da sentença.
IV - Não contraria por isso o decidido, não dando assim lugar a inexecução de julgado, a prática pela Administração de novo acto administrativo que procura restaurar a situação que existiria se o acto ilegal não tivesse sidopraticado, mas partindo do princípio de que a duração do referido período era de 1 ano.


Texto da decisão