Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 033823

Data
23/01/1996
Relator
Artur Mauricio
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Reclamação Prazo Audiência prévia Recurso contencioso Caducidade Conhecimento oficioso Conclusões Arguição de vícios Alegações Lei do orçamento Autorização legislativa Pessoal disponível Restrição tácita


Sumário

I - No recurso contencioso apenas podem ser conhecidos os vícios arguidos na petição, salvo os de conhecimento superveniente e/ou oficioso.
II - Considera-se tacitamente abondonada a alegação de vícios feita na petição que não é levada às conclusões das alegações finais.
III - As autorizações legislativas concedidas ao Governo na Lei do Orçamento não caducam antes do termo do ano económico, mesmo não versando sobre matéria fiscal.
IV - Mostra-se cumprida a exigência de audiência prévia dos interessados quando, após deferimento de reclamação sobre a não avaliação do pessoal a disponibilizar, se dá conhecimento aos mesmos interessados dessa avaliação, facultando-lhes a consulta do processo administrativo.


Texto da decisão