Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 033676

Data
03/05/1994
Relator
Vaz Rebordão
Fonte
Decisão
Provido.

Centro regional de segurança social Concurso interno Validade do concurso Primeiro oficial


Sumário

I - Num concurso interno de acesso aberto ao abrigo do Dec.-Lei n. 44/84, de 3 de Fevereiro, são as regras deste diploma legal que regem todo o procedimento incluindo a nomeação dos candidatos classificados, não se regendo pelas regras do Dec.-Lei n. 498/88, de 30 de Dezembro cuja aplicação àquele concurso este mesmo diploma legal afasta.
II - Os candidatos aprovados ao abrigo do Dec.-Lei n. 44/84, de 3 de Fevereiro, não podem aproveitar do disposto no n. 3 do art. 20 do Dec.-Lei n. 498/88.


Texto da decisão