Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 033652

Data
01/06/1994
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Recurso contencioso Legitimidade Interessado Rejeição do recurso contencioso Erro indesculpável


Sumário

I - Sabendo, ou devendo saber, o Autor que o interessado a quem o provimento do recurso contencioso pode directamente prejudicar é o Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado e, em vez de o nomear, nomeia a Comissão Liquidatária do Fundo de Fomento da Habitação, esta entidade carece de legitimidade passiva.
II - A identificação indesculpavelmente errada do interesado
é fundamento de rejeição do recurso contencioso.*


Texto da decisão