Apoio judiciário Cidadão estrangeiro Asilo político
Sumário
O requerente de asilo que tenha visto recusado o seu pedido tem direito à nomeação de patrono para a interposição de recurso contencioso daquele acto, aplicando-se-lhe, por analogia, o regime dos arts. 7 do
DL n. 387-B/87, de 29 de Dezembro, e 1 do DL n. 391/88, de 26 de Outubro.*