Prazo Contencioso eleitoral
Sumário
I - O prazo de propositura de processos de contencioso eleitoral - como dos recursos contenciosos - conta-
-se nos termos do art. 279 do Código Civil, é um prazo de caducidade e tem natureza substantiva.
II - Não lhes são por isso aplicáveis as disposições dos arts. 144 n. 3 e 145 n. 5 do Código de Processo Civil e 72 b) do Código do Procedimento Administrativo.