Ministério da saúde Recurso hierárquico Delegação de poderes Incompetência em razão do autor do acto Competência dos tribunais administrativos de círculo Director geral Competência do ministro da saúde
Sumário
Se o acto impugnado é da autoria do Director-Geral de Saúde, ainda que no uso de competência delegada pelo Ministro da Saúde, compete ao Tribunal Administrativo de Círculo e não ao Supremo Tribunal Administrativo, conhecer do respectivo recurso.