Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 033457

Data
05/07/1994
Relator
Alcindo Costa
Fonte
Decisão
Incompetência.

Ministério da saúde Recurso hierárquico Delegação de poderes Incompetência em razão do autor do acto Competência dos tribunais administrativos de círculo Director geral Competência do ministro da saúde


Sumário

Se o acto impugnado é da autoria do Director-Geral de Saúde, ainda que no uso de competência delegada pelo Ministro da Saúde, compete ao Tribunal Administrativo de Círculo e não ao Supremo Tribunal Administrativo, conhecer do respectivo recurso.