Pensão de aposentação Professor do ensino básico Regimes especiais
Sumário
I - Os professores do 1 ciclo do ensino básico (antigos professores primários), que se encontravam na 6 fase, transitaram para o 6 escalão, ao abrigo do art. 14 do D.L. 409/89 de 18-11.
II - Os professores referidos em I) que transitaram para o 8 escalão em 01-01-91, nos termos dos art. 23-2 daquele diploma, 129-2 e 142 do
D.L. 139-A/90 de 28-4 e Portaria 1218/90 de 19-12, não podiam aposentar-se em 1991 no 9 escalão, ao abrigo do art. 27-1 do D.L. 409/89 (regime excepcional de aposentação), que tem aliás de conjugar-se com o art. 129 citado.