Responsabilidade civil extracontratual Facto ilícito
Sumário
I - A responsabilidade extra-contratual das entidades públicas por danos emergentes de facto ilícito pressupõe, cumulativamente: a) um facto ilícito, b) imputável ao seu autor a título de dolo ou de negligência, c) um prejuízo na esfera jurídica do lesado e d) um nexo de causalidade entre o facto ilícito e o prejuízo.
II - Não se tendo provado que a Câmara Municipal (através dos seus agentes) tenha cometido qualquer facto ilícito de que tenha resultado danos para o recorrente, não tem ela obrigação de indemnizar nos termos do art. 2 do DL 48051 de 21/11/67.