Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 033299

Data
06/01/1994
Fonte
Decisão
Deferimento.

Suspensão de eficácia Médico Prejuízo de difícil reparação Saúde pública Grave lesão do interesse público Ilegalidade de interposição do recurso Deslocação para fora do local de trabalho


Sumário

I - A alínea c) do art. 76-1 da LPTA refere-se às condições de interposição do recurso, ou pressupostos processuais, não havendo que conhecer das restantes alíneas se for evidente que não deve conhecer-se do recurso.
II - Para obter a suspensão de eficácia tem o requerente de provar os factos concretos integradores do prejuízo alegado, a não ser que se trate de factos notórios, ou, na hipótese de fraca contestação, de factos credíveis.
III - Os prejuízos deverão ser uma consequência provável da execução do acto, probabilidade aferida segundo os critérios da teoria da causalidade adequada.
IV - Deve tratar-se de prejuízos dificilmente indemnizáveis, nomeadamente por não ser possível o seu cálculo.
V - Verifica-se o requisito positivo do art. 76-1-a) da
LPTA no caso de colocação no Hospital de Macedo de Cavaleiros de um médico prestando serviço no
Porto, onde reside, e que é permanentemente assistido no Hospital de Santo António devido a um transplante renal.
VI - Não deve suspender-se a eficácia de acto administrativo quando a sua suspensão implica o comprometimento definitivo do interesse público prosseguido pelo mesmo art. 76-1-b) da LPTA.
VII - Há valores de tal modo relevantes, como a saúde pública, que a mera possibilidade de serem postos em crise levará à não suspensão da eficácia de actos que tomem medidas para sua efectiva defesa.
VIII - Verifica-se porém o requisito negativo da alínea b) do art. 76-1 na hipótese referida em V), já que da documentação junta aos autos, não impugnada pela Administração, que não respondeu, consta fazer falta o requerente quer no Hospital do Porto onde se encontra quer naquele onde foi colocado, sendo certo que a própria Administração tem demonstrado reputar mais importante manter preenchidos os quadros médicos do Hospital do Porto.


Texto da decisão