Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 033237

Data
18/10/1994
Relator
Artur Mauricio
Fonte
Decisão
Provido.

Violação de lei Acto administrativo Anulação Fundamentação Execução de sentença Aplicação da lei no tempo Vício de forma Incapacidade para o serviço Tabela de incapacidades Aramada


Sumário

Efectuadas - na sequência de anulação contenciosa, por falta de fundamentação, de acto que declarara o recorrente apto para todo o serviço - novas observações clínicas nas consultas de especialidade, com a elaboração de novos relatórios e a emissão de novo parecer da Junta de Saúde Naval, incorre em violação de lei, o acto que homologa aquele parecer ao abrigo da legislação que vigorava à data do acto anulado, quando, entretanto (antes da emissão do parecer e do despacho homologatório) passara a vigorar diferente tabela de incapacidades.


Texto da decisão