Acto administrativo Declaração negocial Aclaração Objecto do recurso contencioso Interpretação do acto administrativo
Sumário
I - A decisão pela qual uma entidade administrativa considera injustificadas determinadas faltas ao serviço dadas por um funcionário, não pode ser entendida como uma declaração negocial de direito privado e, por conseguinte, na determinação do seu sentido e alcance não tem aplicação o disposto no art. 236 do Código Civil.
II - É ao recorrente contencioso, enquanto requerente da providência judiciária, que incumbe definir o objecto do recurso, identificando o acto recorrido, e é em relação a este, e não a qualquer outro acto, que deve averiguar-se se subsistem as condições da procedibilidade do recurso.
III - Não tendo a decisão da Administração especifcado quais as faltas ao serviço que devem considerar-se injustificadas, o acto ulterior que efectue essa especificação, aclarando aquela decisão, produz efeitos jurídicos inovatórios e, como tal, é susceptível de recurso contencioso.