Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 033051

Data
27/06/1995
Fonte
Decisão
Findo.

Mesma questão de direito Recurso por oposição de julgados Intimação para passagem de certidão


Sumário

I - No recurso por oposição de julgados a questão jurídica controvertida há-de ser a mesma no acórdão recorrido e no(s) acórdão(s) fundamento; já não assim a legislação reportada se, em todo o caso, não interferir, directa ou indirectamente, na respectiva resolução.
II - Não se trata, neste recurso, de comparar normas jurídicas em abstracto, mas diferentemente, na sua dinâmica abrangente dos efeitos jurídicos pretendidos no litígio.
III - Não pode concluir-se existir oposição de julgados quando a matéria de facto subjacente aos acórdãos recorrido e fundamentos seja tão diversa que, face a tal dissemelhança, não possa ser objecto de comparação a doutrina aplicada em um e outros, para os fins da al. b) do art. 24 do ETAF ou do n. 1 do art.
763 do Cód. Proc. Civil.


Texto da decisão