Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 032994

Data
03/03/1994
Fonte
Decisão
Indeferimento.

Prazo Recurso contencioso Guarda nacional republicana


Sumário

Após a integração da Guarda Fiscal na Guarda Nacional Republicana, o recurso contencioso dos actos administrativos que lhes digam respeito é regulado pela
Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, sendo aplicáveis os prazos de interposição do recurso contencioso nesta previstos.*


Texto da decisão