Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 032988

Data
10/03/1994
Relator
Payan Martins
Fonte
Decisão
Provido. decl competente tac coimbra.

Competência dos tribunais administrativos Relação de emprego público Liquidador tributário Tarefeiro


Sumário

Ainda que a recorrente tenha celebrado com a Administração contrato de tarefa, o certo é que se durante o tempo em que prestou serviço ao abrigo daquele contrato, a mesma exerceu funções inerentes
à categoria de liquidador tributário nos serviços da D.G.C.I., com sujeição à disciplina e hierarquia, e em horário de tempo completo, é aquela agente administrativa.
Assim a pretensão pela recorrente formulada, assente numa relação de emprego público, é de conhecer pelos Tribunais Administrativos, in casu o T.A.C. de Coimbra.


Texto da decisão