Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 032961

Data
06/10/1994
Fonte
Decisão
Rejeição rec cont.

Acto administrativo Convolação Eficácia Publicação obrigatória Prazo de recurso contencioso Indeferimento tácito Acção para reconhecimento de direito Apresentação de nova petição Rejeição do recurso contencioso Acto não publicado


Sumário

I - Acto sujeito a publicação obrigatória é ineficaz enquanto não for publicado-art. 130-2 do CPA.
II - O conceito de ineficácia é eminentemente relativo, adquirindo particular importância sempre que estejam em jogo efeitos desfavoráveis para os administrados.
III - Irreleva o facto de não ter sido publicado aviso de afixação da lista de transição referida no art. 34 do D.L. 353-A/89 de 16-10 quando se impugna contenciosamente indeferimento tácito de requerimento em que se pedia posicionamento em determinado escalão, que não naquele por que vinha sendo abonado o requerente, em execução daquela lista, no momento em que se conhece apenas da extemporaneidade do recurso, que entrou de facto muito para além do prazo legal
(1 ano + 90 dias).
IV - Só é permitida a apresentação de nova petição, nos termos do art. 476 do C. P. Civil, quando a relação material litigada persistir.
V - Em recurso contencioso de indeferimento tácito não pode "convolar-se" para uma acção de reconhecimento de direito (art. 69 da LP), ao abrigo daquele art. 476.


Texto da decisão