Competência Dever de decidir Acto tácito de indeferimento Presidente do instituto nacional de estatística
Sumário
I - O presidente do INE não é órgão do Instituto (art. 5 do
DL 280/89-08-23), nem tem competência própria para decidir quaisquer questões compreendidas nas atribuições do Instituto.
II - O presidente, por força do disposto no art. 9/2 do citado diploma, apenas tem competência delegada, para a prática de actos de gestão que, pela sua natureza e urgência, não possam aguardar a reunião do órgão competente.
III - Não se forma indeferimento tácito se a pretensão não é dirigida ao órgão competente para decidir a pretensão.