Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 032865

Data
07/12/1993
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Ajudas de custo Domicílio necessário Funcionário municipal


Sumário

I - É considerado domicílio necessário para efeito de atribuição de ajudas de custo a localidade onde se situa o centro da actividade funcional do agente ou funcionário, quando a mesma não seja exercida, em lugar certo, desde que este esteja colocado nela com carácter permanente.
II - Assim, tem direito a ajudas de custo, um funcionário de uma Câmara Municipal, nas suas deslocações diárias para o desempenho de serviço em locais situados a mais de 5 Km da periferia do aglomerado urbano, sede do município, se é nesta que todos os dias é feita a marcação pontográfica, de entrada e saída, e se é aí que também recebe as ordens e instruções dos seus superiores hierárquicos.


Texto da decisão