Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 032835

Data
09/12/1993
Relator
Hipolito Pinto
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Recurso contencioso Petição Apresentação de nova petição Identificação do autor do acto recorrido Erro indesculpável Erro na imputação do acto recorrido


Sumário

Rejeitado por despacho do Sr. Juiz do TAC, após prévio contraditório acercado motivo da rejeição, um recurso contencioso por ilegitimidade passiva, face a erro indesculpável na imputação da autoria do acto impugnado- Director-Geral quando o autor do acto foi o Sub- Director-Geral no uso de poderes delegados e se daquele despacho não foi oportunamente interposto recurso jurisdicional - caso julgado - não há lugar à apresentação de nova petição inicial devidamente corrigida, a qual deve por isso ser liminarmente indeferida.*


Texto da decisão