Inconstitucionalidade Apoio judiciário Patrocínio Asilo político
Sumário
I - Os requerentes de asilo político só tem direito a apoio judiciário depois de lhe ter sido concedido o estatuto de asilado ou refugiado político.
II - O art. 7 do D.L. 387/B/87 e art. 1 do D.L. 391/88, de
26/10 não ofendem os princípios constitucionais expressos no art. 15 da Constituição.