Certidão Intimação para passagem de certidão Notificação do acto administrativo
Sumário
I - Notificação é o acto de transmissão que serve para levar ao conhecimento do interessado a existência e a prática de um facto.
II - Certidão é um documento autêntico pelo qual uma autoridade ou oficial público competente atesta a existência de um certo documento ou registo e em que, no primeiro caso, transcreve ou resume, total ou parcialmente, o conteúdo deste.
III - Estas duas noções fazem, hoje, parte do património cultural da generalidade dos cidadãos, mesmo os mais modestos, sendo, pois, de admitir que não há ninguém, e ainda menos um licenciado em farmácia, que as não saiba destrinçar.
IV - Assim, se este requereu à autoridade competente para o mandar notificar, da data, do teor e fundamentação integral dum despacho que haja concedido licença para a instalação duma farmácia e a mesma não lhe satisfaz o pedido, não pode ele vir, depois, servir-se do meio processual acessório regulado no art. 82, n. 1 da L.P.T.A., para que esta seja intimada a passar-lhe uma certidão daquela matéria, na medida em que sobre o pedido desta não houve ainda qualquer recusa e a falta de notificação não cabe no âmbito daquele preceito.