Suspensão de eficácia Prejuízo de difícil reparação Ordem de demolição Prejuízo irreparável
Sumário
O Tribunal deve decretar a suspensão de eficácia da deliberação camarária que determinou a demolição de uma casa se, em acção que tinha corrido termos nos tribunais administrativos, o respectivo município tinha sido condenado a proceder, a expensas suas,
à reconstrução parcial dessa mesma casa, e isto por estarem reunidos todos os requisitos previstos no n. 1 do art. 76 da LPTA.