Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 032591

Data
11/08/1993
Fonte
Decisão
Provido.

Suspensão de eficácia Prejuízo de difícil reparação Ordem de demolição Prejuízo irreparável


Sumário

O Tribunal deve decretar a suspensão de eficácia da deliberação camarária que determinou a demolição de uma casa se, em acção que tinha corrido termos nos tribunais administrativos, o respectivo município tinha sido condenado a proceder, a expensas suas,
à reconstrução parcial dessa mesma casa, e isto por estarem reunidos todos os requisitos previstos no n. 1 do art. 76 da LPTA.


Texto da decisão