Processo disciplinar Infracção disciplinar Condenação penal Infracção penal
Sumário
I - O carácter disciplinarmente ilícito de uma determinada conduta tem de resultar dos factos que, constando da acusação, vieram a ser considerados como provados pelo instrutor, não sendo possível fundá-lo em suposições ou ilações que não ofereçam suporte fáctico bastante.
II - É para o efeito irrelevante que o arguido tenha posteriormente sido condenado em sede criminal pela referida conduta mas com uma base fáctica mais ampla.