Suspensão de eficácia Prejuízo de difícil reparação
Sumário
A suspensão de eficácia de acto administrativo de que se recorreu ou pretende recorrer, só é possível verificando-se simultaneamente os três requisitos previstos no n. 1 do art. 76 da L.P.T.A..
Não se tendo apurado que da execução da deliberação impugnada resultaram danos de difícil reparação para os recorrentes, bem foi decidido no Tribunal a quo, ao indeferir o pedido de suspensão de eficácia daquela deliberação.