Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 032523

Data
28/07/1993
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Suspensão de eficácia Prejuízo de difícil reparação


Sumário

A suspensão de eficácia de acto administrativo de que se recorreu ou pretende recorrer, só é possível verificando-se simultaneamente os três requisitos previstos no n. 1 do art. 76 da L.P.T.A..
Não se tendo apurado que da execução da deliberação impugnada resultaram danos de difícil reparação para os recorrentes, bem foi decidido no Tribunal a quo, ao indeferir o pedido de suspensão de eficácia daquela deliberação.


Texto da decisão