Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 032497

Data
07/12/1993
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Concurso público Empreitada de obras públicas Anúncio Alvará Subempreiteiro


Sumário

Constando do anúncio de abertura do concurso de empreitada de obras públicas que os concorrentes deveriam ser possuidores de determinados alvarás, não pode entender-se que se admitem também concorrentes sem aquelas qualificações desde que apresentem subempreiteiros que as possuam, quando o programa do concurso, na parte referente às qualificações exigíveis, remete para o anúncio, embora não sendo traçada a parte impressa do mesmo programa onde consta tal admissibilidade, mas também, com chamada
à nota de pé de página, a frase "quando aplicável".