Pensão de aposentação Progressão Professor do ensino secundário Escalão de vencimento Período de condicionamento
Sumário
I - O período de condicionamento aludido no art. 27, n. 1 do Decreto-Lei n. 409/89 de 18 de Novembro refere-se ao congelamento da progressão nos escalões, que terminou em
31 de Dezembro de 1990.
II - Tendo o recorrente progredido, ao 9 escalão em 1991, não lhe é aplicável o regime de aposentação excepcional fixado naquele art. 27, n. 1.