Obras de reparação Objecto do recurso jurisdicional Alegações Fundamentação do acto administrativo Arguição de novos vícios Despejo administrativo Competência do presidente da câmara Risco de desmoronamento
Sumário
I - Não se podem arguir novos vícios na alegação final, quando os documentos juntos com a petição revelem que já nesta podiam ter sido arguidos.
II - Em recurso jurisdicional, o objecto de impugnação é a decisão, não as razões em que esta se baseia, pelo que nada obsta a que a Secção do STA mantenha a decisão recorrida do TAC, embora por razões diferentes.