Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 032471

Data
27/01/1994
Relator
Correia de Lima
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Obras de reparação Objecto do recurso jurisdicional Alegações Fundamentação do acto administrativo Arguição de novos vícios Despejo administrativo Competência do presidente da câmara Risco de desmoronamento


Sumário

I - Não se podem arguir novos vícios na alegação final, quando os documentos juntos com a petição revelem que já nesta podiam ter sido arguidos.
II - Em recurso jurisdicional, o objecto de impugnação é a decisão, não as razões em que esta se baseia, pelo que nada obsta a que a Secção do STA mantenha a decisão recorrida do TAC, embora por razões diferentes.


Texto da decisão