Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 032453

Data
21/12/1993
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Ajudas de custo Domicílio necessário Funcionário municipal Residência oficial


Sumário

I - Considera-se domicílio necessário dum funcionário municipal, para efeito de ajudas de custo, a sede do município, se é nesta que o mesmo inicia e termina, diariamente, o serviço, ainda que este seja realizado em vários locais situados dentro da área daquele.
II - Assim, tem direito a ajudas de custo um cantoneiro que, para executar as tarefas de que está incumbido, se desloca mais de 5 km contados da periferia da localidade da sede do município (art. 2 do Dec. Lei n. 519-M/79, de 28/12.


Texto da decisão